Sinistros
A Life Insurance possui uma equipe capacitada para atendimento e
regulação de sinistros, especializada em atender cada ramo de seguros
e com expertise em diferentes áreas, segmentada em seguros ligados a
vida, pessoais e ramos elementares.
Partimos de um princípio de tranqüilidade quando do momento de
um aviso de sinistro, pois estamos sempre conscientes que regular
um sinistro advindo de um seguro bem formatado e informado aos
segurados, proporciona uma tranqüilidade que ameniza e proporciona
autenticidade no objetivo da existência do Seguro.
Sensibilidade e humanização, são valores importantes que são
encontrados em nossa equipe.
Serviços
Nossa equipe acompanha de perto todos os sinistros realizando o
seguintes serviços:
- Análise de apólices de seguros.
- Interpretação das condições do contrato.
- Preparação das documentações exigidas pelas seguradoras.
- Monitoramento da tramitação das informações enviadas para as
seguradoras até o encerramento do sinistro.
- Solicitação e acompanhamento das vistorias necessárias junto às
seguradoras.
- Palestras sobre ações emergenciais em casos de sinistros.
Definição Técnica
SINISTRO: Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência
do plano de seguro. (Resolução CNSP 117/04).
VISTORIA DE SINISTRO: Inspeção efetuada pela seguradora, através
de peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou
prejuízos sofridos. (Circular SUSEP 306/05).
INDENIZAÇÃO: Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro. (Circular SUSEP 268/04).
INDENIZAÇÃO [Seguro de RCOTM-C]: É, primariamente, o
pagamento ou reembolso, efetuado pela Seguradora, respectivamente,
ao terceiro prejudicado e ao Segurado, das reparações por este último
devidas, desde que cobertas pela apólice, e, secundariamente, o
reembolso das despesas de socorro e salvamento realizadas pelo
Segurado para evitar o sinistro e minimizar os danos. (Circular SUSEP
421/11).
INDENIZAÇÃO INTEGRAL [Seguro de Automóvel]:
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem
a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado. (Circular 269/2004).
Fonte: www.susep.gov.br Glossário